segunda-feira, 29 de setembro de 2014

UMA “LUZ” NO FIM DO TÚNEL PARA A LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS PODE VIR DE TOLEDO

http://catve.com/noticia/6/93989/perito-verifica-situacao-de-lampadas-descartadas-em-toledo




UMA “LUZ” NO FIM DO TÚNEL PARA A LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS PODE VIR DE TOLEDO

Um problema comum em quase todos os municípios brasileiros é o que fazer com as lâmpadas fluorescentes pós-consumo. Desde a regulamentação da Lei Federal 12.305/2010, foi estabelecido que esse tipo de resíduo, assim como embalagens de agrotóxicos, pneus, eletrônicos, pilhas e baterias e embalagens de óleos lubrificantes, deve ter a responsabilidade compartilhada para destinação final.
Segundo a lei, cabe aos consumidores devolver nos pontos estabelecidos as embalagens pós-consumo desses resíduos, aos comerciantes fica a responsabilidade de receber e armazenar os resíduos, e aos fabricantes e importadores a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
Aos órgãos públicos caberia somente organizar a logística e fiscalizar a responsabilidade de cada um dos atores. Porém, o que vem acontecendo nos municípios difere muito do que preconiza a lei. Com fabricantes e importadores omissos às suas responsabilidades e comerciantes de mãos atadas, muitos municípios acabaram usando do princípio da precaução e estão armazenando lâmpadas fluorescentes para que essas não acabem contaminando o meio ambiente.
Porém, isso acaba se tornando insustentável devido à falta de espaço físico, ao risco envolvido em tal ação e o alto custo de destinação final, aproximadamente R$ 0,80 por lâmpada. Sem contar que existe o risco do município ser processado por armazenar resíduo perigoso e por custear uma dívida que não é sua.
Nesse contexto, o município de Toledo, que possui estocado aproximadamente 100.000 lâmpadas, em parceria com a promotoria de Meio Ambiente impetrou uma ação civil pública contra as associações responsáveis pelo setor de lâmpadas fluorescentes no Brasil. Essa ação exige que a ABILUX (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação) e a ABILUMI (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) coletem e destinem as lâmpadas armazenadas pelo município, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
Como as associações Abilumi e a Abilux não cumpriram a determinação judicial de dar destinação correta às lâmpadas fluorescentes descartadas em Toledo, um perito foi indicado pela justiça do Paraná com intuito de levantar provas para o processo. Vários pontos foram vistoriados pelo perito que teve o trabalho acompanhado por representantes das duas associações que além de não falar com a imprensa, tentaram impedir que os locais fossem filmados ou fotografados. Nos próximos dias deve ser divulgado o resultado da perícia dando o ultimato para que as empresas cumpram a determinação judicial.

O assunto da destinação correta das lâmpadas fluorescentes surgiu a partir da participação do promotor de Meio Ambiente de Toledo, Giovani Ferri, em reunião do R20 em Curitiba. O encontro acontece todos os meses na capital paranaense e reúne representantes de meio ambiente das 20 regiões do Paraná para debater temas que envolvem o Estado. Na ocasião foi sugerido as promotorias entrarem com ações contra as empresas responsáveis, para que elas cumpram com a legislação. 

A ação de Toledo é extremamente importante pois pode abrir precedente para os demais municípios  que sofrem com a mesma situação. Cabe ressaltar que uma minuta de acordo setorial para a logística reversa de lâmpadas elaborada pelos fabricantes e importadores em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente está em consulta pública. Entretanto, os municípios se decepcionaram com tal proposta, pois o horizonte previsto para implantação de pontos de entrega para a maioria dos municípios é de 5 anos. Enquanto isso, esses resíduos permanecerão dentro dos municípios, que não querem mais arcar com esse custo e com esse passivo ambiental.


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